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Condutor que não realizar Exame Toxicológico poderá ter multa automática

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) alerta os condutores que precisam fazer o Exame Toxicológico periódico que, a partir de 1º de julho, será implementada a “multa de balcão” para aqueles que deixarem de realizar o exame. O toxicológico é obrigatório para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.  

A penalidade está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é computada automaticamente para aquele condutor que deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A infração é de natureza gravíssima, com multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na Carteira. 

O Detran explica que essa infração é chamada de “multa de balcão” e não exige a abordagem do condutor em uma operação de fiscalização para ser aplicada. Ou seja, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado automaticamente. 

Exame toxicológico 

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. A análise busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias. 

A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores das categorias C, D ou E está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH e, a cada período de dois anos e seis meses, para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.   

De acordo com o CTB, o resultado positivo no exame acarretará ao condutor a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, com bloqueio automático no sistema de Habilitação do Detran. A liberação dessa suspensão está condicionada à inclusão de resultado negativo em novo exame no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).   

O condutor pode consultar a data de validade do exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar o teste. Confira aqui

Como fazer o exame toxicológico  

O motorista habilitado nas categorias C, D ou E deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para fazer o seu exame toxicológico periódico. Confira a lista de laboratórios no site do Detran aqui. 

O condutor da categoria C, D ou E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. 

Infrações   

Além da “multa de balcão”, o CTB prevê outras infrações para aqueles que deixarem de regularizar o exame toxicológico.  }

De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.    

Já o artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.   

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